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MAX MÜLLER CÂNDIDO
Facilitador10/06/2026
Data do Curso
A comunicação no setor público, especialmente nos Municípios, enfrenta desafios recorrentes como lentidão, limitações estruturais e dificuldade de adaptação às novas dinâmicas. Em muitos casos, a ausência de contratos vigentes com agências especializadas transfere às assessorias internas a responsabilidade por demandas urgentes, sem suporte adequado.
Nesse cenário, surge uma questão central: como contratar serviços de comunicação de forma segura e eficiente quando a licitação tradicional se mostra morosa ou desproporcional à necessidade? Demandas como mídia local, cobertura de eventos, produção de conteúdo, impulsionamento digital e serviços acessórios exigem soluções mais ágeis e compatíveis com a realidade administrativa.
A Lei nº 14.133/2021, aliada à SECOM/PR e à IN nº 9/2025, admite hipóteses específicas de contratação direta por dispensa, inexigibilidade e credenciamento, desde que devidamente justificadas. Contudo, a ausência de critérios claros ainda gera insegurança e riscos aos gestores públicos.
O curso Contratações Diretas em Comunicação: Dispensa, Inexigibilidade e Credenciamento foi desenvolvido para oferecer uma abordagem prática e objetiva sobre o tema, com foco especial na realidade municipal. Serão analisadas hipóteses legais, boas práticas e casos concretos envolvendo rádio, TV, portais, fotografia, audiovisual, eventos, influenciadores digitais e outros serviços, promovendo mais segurança jurídica, eficiência administrativa e maturidade institucional nas contratações públicas.
1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO/NECESSIDADE E LIMITES À CONTRATAÇÃO DIRETA EM COMUNICAÇÃO:
· Por que a definição do objeto é o elemento central para decidir entre licitar ou contratar diretamente;
· Erros recorrentes na classificação das demandas;
· Consequência prática do enquadramento equivocado;
· O que se está, de fato, pretendendo contratar?
o Publicidade;
o Divulgação;
o Outros serviços da “grande área” (comunicação institucional, digital e promoção);
o Serviços acessórios à comunicação;
· A indevida ampliação do conceito de inexigibilidade;
· A “falsa intelectualidade” como justificativa genérica;
· Interpretação do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 (parte final);
· Por que publicidade e divulgação não se enquadram, em regra, como inexigíveis;
· A lógica concorrencial do mercado de comunicação;
· Modelos de contratação tradicionais:
o Contratação de agência (modelo intermediado);
o Contratação direta de veículo (modelo desintermediado);
· Critérios para definição: licitar ou contratar diretamente?
2. CONTRATAÇÃO DIRETA EM SENTIDO AMPLIATIVO À COMUNICAÇÃO:
· Por que a contratação direta é recorrente na rotina (demanda pontual, urgência, capilaridade local, serviços acessórios);
· Integração com planejamento (DFD e PCA);
· Tipologias de objetos passíveis de contratação direta:
o Veiculação direta em veículos (rádio, TV, jornal, portais, mídia exterior);
o Produção de conteúdo (foto, vídeo, design, redação, edição);
o Cobertura e apoio a eventos (cerimonial, mestre de cerimônias, sonorização, captação);
o Serviços digitais (gestão pontual de redes, impulsionamento, mídia programática simples);
o Serviços acessórios (gráficos, brindes institucionais, logística de comunicação);
o Influenciadores e creators (campanhas específicas).
· Quando licitar e quando contratar diretamente?
o Viabilidade de competição × singularidade × urgência × valor;
o Risco de confundir “publicidade” com “divulgação” e “apoio”;
o Fluxo decisório resumido.
3. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR:
· Art. 75 da Lei nº 14.133/2021: hipóteses e limites;
· Importante diferença entre pequena monta e inviabilidade de competição, para o correto enquadramento;
· Aplicações típicas na comunicação:
o Fotografia e vídeo de pequena escala;
o Serviços gráficos e materiais de apoio;
o Contratações pontuais para eventos;
o Aquisição de mídia local de baixo valor.
· Instrução processual essencial:
o Estimativa de preços (múltiplas cotações/parametrização);
o Justificativa da escolha do fornecedor;
o Formalização (contrato/nota de empenho/ordem de serviço);
o Publicidade dos atos, inclusive do aviso de dispensa.
· Fracionamento indevido:
o Conceito e caracterização;
o Indícios: repetição temporal, identidade de objeto, unidade gestora;
o Boas práticas: planejamento anual, consolidação de demandas, SRP quando cabível.
· Risco de sobrepreço em contratações pulverizadas;
· Padronização mínima de escopo e entregáveis.
4. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA COMUNICAÇÃO:
· Art. 74 da Lei nº 14.133/2021;
· Por que publicidade/divulgação, em regra, não se enquadram;
· Mercado concorrencial e risco de direcionamento;
· Hipóteses efetivamente defensáveis:
o Exclusividade comprovada (veículo único/localidade/alcance específico);
o Fornecedor singular (direitos autorais, acervo, formato proprietário);
o Profissionais de notória especialização (palestrantes, artistas, curadores, quando pertinente);
o Plataformas com regime próprio (créditos pré-pagos de mídia digital).
· Prova de inviabilidade de competição:
o Documentação de exclusividade (declarações, contratos de representação);
o Demonstração de singularidade do objeto/solução;
o Pesquisa de mercado orientada à inexistência de substitutos.
· Justificativa de preços:
o Referenciais comparativos (tabelas setoriais, histórico, benchmarks);
o Metodologias de validação (CPV, CPM, CPC em mídia digital, quando aplicável);
o Registro e memória de cálculo.
· Limites e vedações práticas:
o “Criatividade” não é, por si só, causa de inexigibilidade;
o Vedação à terceirização do núcleo essencial por inexigibilidade;
o Riscos de confundir campanha estruturada com contratação pontual.
5. CREDENCIAMENTO COMO ESTRATÉGIA NA COMUNICAÇÃO:
· Art. 79 da Lei nº 14.133/2021;
· Quando o interesse público é atender a múltiplos fornecedores, sem exclusividade?
· Casos de uso na comunicação:
o Banco de fotógrafos, videomakers, designers;
o Mestres de cerimônia, intérpretes, locutores;
o Produtoras e fornecedores de apoio a eventos;
o Influenciadores/creators (com critérios objetivos de seleção).
· Modelagem do credenciamento:
o Edital aberto e permanente;
o Critérios de habilitação técnica e cadastro;
o Tabela de remuneração/preços máximos ou referenciais;
o Regras de convocação/rodízio/distribuição equitativa.
· Gestão do credenciamento:
o Atualização do banco;
o Controle de qualidade e descredenciamento;
o Transparência e rastreabilidade das convocações/distribuição das demandas.
· Padronização de entregas e avaliação de desempenho.
6. ESTUDOS DE CASOS CONCRETOS (MAPA AMPLIADO DE OBJETOS):
· Veiculação e mídia:
o Rádio, TV aberta/fechada, jornal impresso, portais;
o Mídia exterior (outdoor, busdoor, mobiliário urbano);
o Carro de som e mídia volante;
o Mídia digital (impulsionamento, programática simples).
· Produção de conteúdo:
o Fotografia institucional e jornalística;
o Captação e edição de vídeo;
o Motion/design/peças digitais;
o Redação e revisão de conteúdo.
· Apoio em eventos:
o Cobertura de eventos;
o Cerimonial, mestre de cerimônias, locução;
o Sonorização, iluminação, captação;
o Estruturas de pequeno porte.
· Serviços digitais e inovação:
o Gestão pontual de redes sociais;
o SEO básico/otimização de conteúdo;
o Monitoramento e clipping;
o Ferramentas/SaaS de comunicação (quando aplicável).
· Serviços acessórios e complementares:
o Gráficos e materiais institucionais;
o Brindes e kits de comunicação;
o Logística e distribuição.
· Influenciadores e creators:
o Parcerias pontuais;
o Métricas de seleção e avaliação (alcance, engajamento, aderência);
o Riscos reputacionais.
7. RISCOS DE APONTAMENTO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE:
· Dispensa: risco de fracionamento;
· Inexigibilidade: risco de direcionamento;
· Credenciamento: risco de favorecimento.